Simples Nacional: Omissão de Receita Terá Maior Alíquota Quando Origem Não for Identificada

Empresas do Simples Nacional autuadas por omissão de receita poderão ter aplicada a maior alíquota prevista para o regime quando não for possível identificar a origem dos valores. A regra foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 190/2026 e define um critério específico para o cálculo do auto de infração nessas situações.

A omissão ocorre quando a empresa deixa de declarar ao Fisco valores efetivamente recebidos. Se a fiscalização identificar recursos não declarados, mas não conseguir determinar de qual atividade eles são provenientes, deverá utilizar a maior alíquota prevista nas tabelas do Simples. Para as faixas mais elevadas de serviços, os percentuais podem chegar a 33%, conforme as regras aplicáveis a partir de 2027.

A mudança reforça a importância de manter as receitas corretamente registradas e declaradas, especialmente durante as alterações promovidas no Simples Nacional para adaptação à Reforma Tributária. O acompanhamento das movimentações financeiras e das obrigações fiscais ajuda a evitar inconsistências que podem resultar em autuações e aplicação de uma carga tributária mais elevada.

Fonte: Portal Contábeis

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