Justiça Inclui Sócio em Execução após Empresa Não Apresentar Bens para Pagar Dívida

A Justiça de Goiás autorizou que o patrimônio pessoal de um sócio seja utilizado para quitar uma dívida reconhecida judicialmente, após diversas tentativas frustradas de localizar bens da empresa. A decisão foi proferida pela Central de Cumprimento de Sentença Cível de Goiânia, com aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no Código de Defesa do Consumidor.

O caso teve origem em uma ação de rescisão contratual com restituição de valores. Como a relação foi reconhecida como de consumo, o sócio contestou a inclusão e alegou que a medida seria excepcional, além de questionar a falta de esgotamento das tentativas de cobrança e a suposta existência de processo falimentar. As alegações foram afastadas porque não havia comprovação da falência e a empresa permanecia ativa na Receita Federal.

Segundo o entendimento aplicado, basta que a personalidade jurídica se torne um obstáculo ao ressarcimento do consumidor, sem necessidade de comprovar abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Diante das buscas sem sucesso por bens penhoráveis, o juiz acolheu o pedido e determinou a inclusão do sócio no processo, permitindo que seus bens pessoais respondam pelo débito.

Fonte: Migalhas

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